Presidente: Magda Regina
Relator: Rogério Pereira
Membro: Núbia Alves
Competências:
Regimento Interno;
Art. 32° Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos ou projetos de caráter financeiro ou orçamentário e, especialmente sobre:
I. Plano Plurianual;
II. Lei de Diretrizes Orçamentária;
III. Proposta Orçamentária e, abertura de créditos orçamentários;
IV. matéria tributária, abertura de créditos empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa e a receita do Município; ou o patrimônio público municipal;
V. Os balancetes e os balanços gerais do Município;
VI. Projetos ou resoluções que fixem vencimentos do funcionalismo, subsídios e representações dos agentes políticos.
Parágrafo Único: É da competência da Comissão de Finanças e Orçamento zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara seja criada encargo ao erário Municipal, sem que especifiquem os recursos necessários à sua execução, ou autorizem o Prefeito a proceder a necessária abertura de crédito.