Base Jurídica: Resolução 002/2024
Regimento Interno;
Art. 25. Cabe ao Vice-Presidente da Câmara substituir o Presidente em seus
impedimentos, ausências ou por delegação, na hipótese do inciso I do art. 22 deste
Regimento Interno.
§ 1º No caso de impedimento ou ausência do Presidente, o Vice-Presidente assumirá
integralmente o exercício da Presidência, registrando-se em ata da Mesa Diretora a
transmissão do cargo.
§ 2º No caso do inciso I do art. 22 deste Regimento Interno, a atuação do VicePresidente ficará restrita ao limite formalizado na respectiva delegação.
