Regimento Interno;
Art.13° Além de substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, compete ainda ao 2º Secretário:
I. Fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica;
II - Supervisionar, por designação do Presidente ou do 1º Secretário, a folha de presença dos Vereadores e, fiscalizar a elaboração das Atas;
III. Demais atribuições a ele atribuída, pelo Presidente ou pelo 1º Secretário.