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Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno;

Art.13° Além de substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, compete ainda ao 2º Secretário:

I. Fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica;

II - Supervisionar, por designação do Presidente ou do 1º Secretário, a folha de presença dos Vereadores e, fiscalizar a elaboração das Atas;

III. Demais atribuições a ele atribuída, pelo Presidente ou pelo 1º Secretário.