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Competências

Regimento Interno;

Art. 8º Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:

I. Representar a Câmara em Juízo e fora dele;

II. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III. Interpretar as Resoluções e Decreto Legislativos;

IV. Promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito, que de quarenta e oito horas;

V. Fazer publicar os atos da Mesa, as Resoluções, Decretos legislativos e as Leis que vier a promulgar;

VI. Autorizar as despesas da Câmara;

VII. Movimentar, em conjunto com o tesoureiro da Câmara, as contas da Câmara Municipal junto aos estabelecimentos de créditos;

VIII. Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força e a segurança necessária para esse fim, e se necessário evacuar o Plenário;

IX. Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

X. Apresentar ao sistema contábil do município, até o dia vinte de cada mês, o balancete contábil aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior, para o encaminhamento conjunto ao Tribunal de Contas dos Municípios;

XI. Prover os cargos do quadro de funcionalismo da Câmara e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

XII. Contratar os serviços técnicos e gerais necessários ao funcionamento da Câmara Municipal; e, adquirir equipamentos e materiais destinados à manutenção das atividades legislativas;

XIII. Conceder ou negar a palavra aos Vereadores na forma estabelecida no presente Regimento;

XIV. Exercer temporariamente o Poder Executivo do Município, no caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, nos termos da Lei;

XV. Tomar parte nas discussões, deixando a Presidência, passando-a a seu substituto, quando tratar de matéria que se proponha a discutir, ou para apresentação de projeto de Lei ou de Requerimentos na qualidade de Vereador;

XVI. Designar a ordem do Dia das Sessões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar falhas na instrução;

XVII. Declarar a perda do mandato e expedir o respectivo Decreto Legislativo de cassação do Prefeito, Vice Prefeito ou Vereadores;

XVIII. Solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Estadual.