Presidente: Antoninho Alves da Costa
Relator: Peterson Ferreira de Alcântara
Membro: Batista Franco Filho
Competências:
Regimento Interno;
Art. 31° Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao aspecto gramatical e redacional do projeto, quando solicitado a seu parecer, por determinação regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que trasmitem pela Câmara, salvo as exceções previstas neste Regimento Interno.
§ 2º Concluído o Parecer pela rejeição por ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a Plenário para discussão; e somente rejeitado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara poderá prosseguir a votação do projeto.