Regimento Interno;
Art. 12° São atribuições do 1º Secretário da Câmara Municipal, secretariar as sessões legislativas e, ainda:
I.Ler em Plenário, na íntegra ou em resumo, a correspondência oficial recebida e expedida, pela Câmara, os pareceres e relatórios das Comissões, as proposições e requerimentos apresentados; quando seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do Expediente da Sessão;
II. Despachar a matéria do Expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;
III. Receber e dirigir a correspondência oficial da Câmara;
IV. Colher em livro próprio, a presença dos Vereadores e, tomar nota das discussões e votações, autenticando os respectivos documentos com a sua assinatura;
V. Lavrar as Atas, proceder a sua leitura e assiná-las em conjunto com o Presidente;
VI. Assumir a Presidência, verificadas a ausências respectivas, do Presidente e do Vice-presidente.