ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno;

Art. 12° São atribuições do 1º Secretário da Câmara Municipal, secretariar as sessões legislativas e, ainda:

I.Ler em Plenário, na íntegra ou em resumo, a correspondência oficial recebida e expedida, pela Câmara, os pareceres e relatórios das Comissões, as proposições e requerimentos apresentados; quando seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do Expediente da Sessão;

II. Despachar a matéria do Expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;

III. Receber e dirigir a correspondência oficial da Câmara;

IV. Colher em livro próprio, a presença dos Vereadores e, tomar nota das discussões e votações, autenticando os respectivos documentos com a sua assinatura;

V. Lavrar as Atas, proceder a sua leitura e assiná-las em conjunto com o Presidente;

VI. Assumir a Presidência, verificadas a ausências respectivas, do Presidente e do Vice-presidente.