Regimento Interno;
Art. 11° São atribuições do Vice-presidente da Câmara Municipal:
I. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II. Representar o Presidente, nos casos por ele indicados;
III. As demais atribuições constantes deste Regimento Interno, quando do exercício da Presidência.