Regimento Interno;
Art. 5.º A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
Parágrafo Único – A duração do mandato dos membros da Mesa diretora da Câmara será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
Art. 6°. Na ausência dos Membros da Mesa Diretora, o Vereador mais idoso dentre os presentes, exercerá interinamente a Presidência.
§ 1° Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços (2/3) dos Membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementação do mandato.
Art. 7°. A Mesa, dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, compete:
I- Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
Il- Propor projetos que criem cargos ou extingam nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III- Apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV- Auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das Sessões Plenárias;
V- Enviar ao Prefeito os balancetes mensais e as contas do exercício anterior,
da Câmara Municipal, quar do a Presidência deixar de fazer;
V- Encaminhar ao Prefeito, através da Presidência, pedidos de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite; especialmente as de autoria do Poder Executivo; ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara;
VII- Apresentar projetos de lei, através do Presidente da Câmara e, substituir o Presidente nos casos previstos neste Regimento.